TJDFT - 0741567-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MOACIR FRANCO ALVES em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741567-61.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 2 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto na(o) decisão/acórdão.
Brasília/DF, 16 de maio de 2025.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
16/05/2025 08:41
Recebidos os autos
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16/05/2025 08:41
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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06/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:44
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MOACIR FRANCO ALVES em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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21/03/2025 17:42
Conhecido o recurso de FRANCISCO MOACIR FRANCO ALVES - CPF: *53.***.*36-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/03/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 15:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:52
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/01/2025 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVEDORA.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO EXECUTADO.
CONSTITUIÇÃO ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO PLANO E CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL.
INSERÇÃO DO CRÉDITO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
NOVAÇÃO (LEI Nº 11.105/2005, ARTIGOS 49 E 59).
SUBMISSÃO AO PLANO.
ADIMPLEMENTO DO CRÉDITO NA FORMA PREVISTA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
PROSSEGUIMENTO.
INVIABILIDADE.
EXTINÇÃO.
MEDIDA IMPERATIVA.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Inserido o crédito em execução em ambiente individual no plano de recuperação da executada, porquanto em recuperação judicial, homologado o plano de soerguimento, implica situação de novação atípica do crédito, tornando inviável que o executivo prossiga, devendo-lhe ser colocado termo, e não somente ser suspenso seu trânsito, pois a realização da obrigação passa a transitar no ambiente da recuperação e sob a condução do juiz do processo recuperacional, tornando inviável que a mesma obrigação seja demandada em ambientes processuais distintos. 2.
Agravo conhecido e provido.
Unânime. -
02/12/2024 07:30
Conhecido o recurso de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-36 (AGRAVANTE) e provido
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29/11/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MOACIR FRANCO ALVES em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 18:55
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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16/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no trânsito do cumprimento de sentença que manejam os agravados em desfavor da agravante, e, baseada na ausência de reconhecimento do cumprimento integral da obrigação, suspendera o curso processual do executivo até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da recuperação judicial nº 0085645-87.2020.8.19.0001, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015 do estatuto processual1.
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que a parte agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, à agravada para, querendo, contrariar o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 11 de outubro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 - Art. 1.015, NCPC: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre (...): -
11/10/2024 19:29
Recebidos os autos
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11/10/2024 19:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/09/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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30/09/2024 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/09/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/09/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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