TJDFT - 0742138-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:16
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de KNUPFER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CONSISTEC ENGENHARIA DE CONSTRUCOES SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0742138-32.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONSISTEC ENGENHARIA DE CONSTRUCOES SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, KNUPFER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: LEANDRO NERES DE ALENFEL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONSISTEC ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA.
Conforme informação extraída no PJE, foi proferida sentença no processo originário.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda superveniente de objeto.
Comunique-se ao Juízo da causa.
Intime-se.
Operada a preclusão, arquivem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
26/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:43
Outras Decisões
-
24/02/2025 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
24/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:23
em cooperação judiciária
-
18/11/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
18/11/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
23/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742138-32.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONSISTEC ENGENHARIA DE CONSTRUCOES SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, KNUPFER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: LEANDRO NERES DE ALENFEL D E S P A C H O
Vistos.
A parte recorrente pugna, prefacialmente, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, deixando de preparar o recurso.
Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, o recorrente estará dispensado do recolhimento do preparo até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
Em observância à norma processual prevista no § 2º do artigo 99 do CPC e na Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica requerente de justiça gratuita deverá comprovar a sua miserabilidade financeira.
Ante ao exposto, concedo à recorrente o prazo de 15 (quinze) dias para demonstrar a sua hipossuficiência ou recolher o preparo, sob pena de indeferimento do benefício.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
04/10/2024 08:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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03/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
03/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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