TJDFT - 0744633-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:02
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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29/10/2024 18:00
Juntada de Ofício
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA DE BENS JUNTO AOS SISTEMAS CONVENIADOS.
PROCESSO ARQUIVADO.
ARTIGO 921, §2º DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. 1.
A utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD são mecanismos aptos a auxiliar o exequente na perseguição de bens do devedor durante o trâmite da execução. 2.
Por expressa previsão legal, encravada no art. 921, III do CPC, não encontrados bens do devedor, o processo de execução será suspenso pelo período de 01 ano, bem como o prazo prescricional. 3.
Após o prazo de suspensão, os autos devem ser arquivados provisoriamente, conforme inteligência do art. 921, §2º do CPC, somente voltando ao curso se indicado, pelo credor exequente, bens do executado aptos a responder pelo débito. 4.
No caso, verificada a suspensão e posterior arquivamento dos autos da execução, cabia ao agravante indicar bens do devedor para requerer a reabertura do processo executivo, ônus do qual não se desincumbiu. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
24/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:57
Conhecido o recurso de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 18:17
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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19/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 09:45
Desentranhado o documento
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06/07/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 18:57
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 02:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição inicial
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22/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
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17/01/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/11/2023 02:09
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 18:32
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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19/10/2023 11:34
Recebidos os autos
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19/10/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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18/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/10/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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