TJDFT - 0705124-08.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 20:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/05/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2025 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/04/2025 22:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:13
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705124-08.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MARLENE PEREIRA GOMES Polo Passivo: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Examinando os autos, verifico que a parte requerente informou o descumprimento das decisões liminares de IDs 214157198 e 213806372.
Conforme petições de IDs 221735267 e 214010775.
Todavia, a parte requerida aduziu que houve o cumprimento da liminar concedida, consoante petição de ID 215434058 e documentos anexos.
Registre-se que a última informação sobre o descumprimento é datada de dezembro de 2024.
Ademais, a existência e a comprovação de eventual aprovisionamento/retenção indevido(a) é necessária para a apreciação do pedido contido na letra "b" da petição inicial.
Assim, são necessários esclarecimentos adicionais sobre a situação, pois ainda que haja a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, suas alegações devem estar minimamente comprovadas nos autos.
Ante o exposto, CONVERTO o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentos ou indicar testemunhas para esclarecer se remanesce algum aprovisionamento ou alguma retenção indevida em sua conta bancária, bem como se pende de restituição algum montante indevidamente retido pela parte requerida.
Após, com a chegada dos documentos, intime-se o requerido para manifestação, também no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
19/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705124-08.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MARLENE PEREIRA GOMES Polo Passivo: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Examinando os autos, verifico que a parte requerente informou o descumprimento das decisões liminares de IDs 214157198 e 213806372.
Conforme petições de IDs 221735267 e 214010775.
Todavia, a parte requerida aduziu que houve o cumprimento da liminar concedida, consoante petição de ID 215434058 e documentos anexos.
Registre-se que a última informação sobre o descumprimento é datada de dezembro de 2024.
Ademais, a existência e a comprovação de eventual aprovisionamento/retenção indevido(a) é necessária para a apreciação do pedido contido na letra "b" da petição inicial.
Assim, são necessários esclarecimentos adicionais sobre a situação, pois ainda que haja a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, suas alegações devem estar minimamente comprovadas nos autos.
Ante o exposto, CONVERTO o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentos ou indicar testemunhas para esclarecer se remanesce algum aprovisionamento ou alguma retenção indevida em sua conta bancária, bem como se pende de restituição algum montante indevidamente retido pela parte requerida.
Após, com a chegada dos documentos, intime-se o requerido para manifestação, também no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
26/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:43
Expedição de Petição.
-
03/02/2025 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705124-08.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE PEREIRA GOMES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de ID 220601961.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
17/12/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 01:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
04/12/2024 12:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA GOMES em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705124-08.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MARLENE PEREIRA GOMES Polo Passivo: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi formulado pedido de tutela de urgência por MARLENE PEREIRA GOMES contra BRB BANCO DE BRASILIA SA, a fim de que sejam devolvidos os valores indevidamente aprovisionados em sua conta.
Registre-se que já houve deferimento parcial da liminar pleiteada pela parte requerente na decisão de ID 213806372. À época, já havia valores aprovisionados.
Contudo a notícia da ocorrência só foi apresentada atualmente.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Consoante dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
A antecipação de tutela pretendida, conforme se extrai do texto legal, depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso dos autos, a fundamentação do deferimento do pedido é idêntica àquela já constante da decisão de ID 213806372, proferida há dois dias por este juízo.
Dessa forma, valendo-se da fundamentação aliunde constante da decisão acima mencionada, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte requerida que restitua à parte requerente a quantia aprovisionada no ID 214125369, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
No mais, proceda-se nos termos da decisão de ID 213806372.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:58
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:58
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 23:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 16:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
09/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 07:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/10/2024 21:25
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:25
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/10/2024 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 22:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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