TJDFT - 0718104-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718104-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA JOSE SOBREIRO, INAYARA NOGUEIRA NASCIMENTO SILVA, RUBIA MARINHO AGUIAR, MARAISA PEREIRA DE SOUZA, SONIA CHRISTINA MELO PERES, ALINE DA COSTA SANTANA, LEANDRA ALMEIDA LEAL, JESSICA RENATA ALMEIDA DE FREITAS RODRIGUES, DELIONE RODRIGUES DOS SANTOS ELIAS, LORENA DA SILVA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Indefiro o requerimento de remessa dos autos à Contadoria, tendo em vista que tal providência deve ser efetuada pea p´ropria parte.
Desse modo, cumpra o postulante atentamente o disposto no art. 534 do CPC, especialmente no que refere à necessidade de apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, oportunidade em que deverá ser externado, inclusive, o índice de correção monetária adotado, bem como os juros aplicados e as respectivas taxas.
Junte, ainda, a petição inicial protocolada da ação coletiva, na qual conste a data da distribuição da demanda, por se tratar de peça indispensável do processo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo ora concedido, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 11:06:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
15/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718104-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA JOSE SOBREIRO, INAYARA NOGUEIRA NASCIMENTO SILVA, RUBIA MARINHO AGUIAR, MARAISA PEREIRA DE SOUZA, SONIA CHRISTINA MELO PERES, ALINE DA COSTA SANTANA, LEANDRA ALMEIDA LEAL, JESSICA RENATA ALMEIDA DE FREITAS RODRIGUES, DELIONE RODRIGUES DOS SANTOS ELIAS, LORENA DA SILVA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, instrua a petição com os documentos necessários e essenciais ao processamento do pedido, prazo 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 18:39:53.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:44
Outras decisões
-
04/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719953-94.2024.8.07.0001
Eduardo Severiano Araujo Perilo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Wilson Sampaio Sahade Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 12:06
Processo nº 0712914-92.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Jose Dedson Monte da Silva
Advogado: Jose Cardoso Dutra Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 17:23
Processo nº 0712914-92.2024.8.07.0018
Jose Dedson Monte da Silva
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 17:49
Processo nº 0742085-48.2024.8.07.0001
Rafael da Costa Trovao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Henrique Marques Spinelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 10:25
Processo nº 0038382-20.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Marcos Antonio Matil - ME
Advogado: Jaqueline Brito de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2019 17:22