TJDFT - 0716055-55.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 14:01
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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07/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 22:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716055-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: KETLEN CRISTINA PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ratifico a citação por hora certa de ID 210251371.
Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
No caso de inércia do exequente, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e seu §1º do CPC, independente de nova intimação.
Vindo a planilha de débitos, prossiga-se com as pesquisas de bens deferidas no ID 203463808 (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/10/2024 20:17
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:17
Outras decisões
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01/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KETLEN CRISTINA PEREIRA DA COSTA em 27/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 15:54
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:54
Recebida a emenda à inicial
-
09/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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