TJDFT - 0712835-58.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 23:24
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 23:22
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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22/01/2025 19:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712835-58.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO ZAMINO OLIVIERI REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração, visto que, conforme já esclarecido em Id 221486307, a manifestação do autor mostra-se intempestiva.
Como cediço, a justificativa para o não comparecimento da parte à audiência de conciliação deverá ser apresentada até o dia e horário designado para realização do ato, a fim de possibilitar eventual redesignação, se o caso.
No presente feito, formalmente intimado em 11.10.2024 (aba Expedientes do PJe) da audiência de conciliação designada para o dia 28.11.2024, o requerente deixou de comparecer ao ato (Id 219148336), permanecendo inerte até 17.12.2024 (Id 221149791), após a prolação da sentença de extinção por desídia (Id 219493660).
Incabível, pois, a isenção pleiteada pelo autor.
Cumpram-se as determinações precedentes.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/01/2025 16:50
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:50
Indeferido o pedido de GUSTAVO ZAMINO OLIVIERI - CPF: *19.***.*19-23 (AUTOR)
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07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:10
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:10
Indeferido o pedido de GUSTAVO ZAMINO OLIVIERI - CPF: *19.***.*19-23 (AUTOR)
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18/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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12/12/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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12/12/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/12/2024 16:11
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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04/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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04/12/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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04/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
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02/12/2024 21:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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02/12/2024 19:44
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/11/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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28/11/2024 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:00
Recebidos os autos
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27/11/2024 03:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/11/2024 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/10/2024 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712835-58.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO ZAMINO OLIVIERI REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, emende-se a inicial quanto ao polo passivo, adequando-o à causa de pedir, uma vez que a ação foi ajuizada em face do banco Nu Pagamentos S.A, porém, os documentos que instruem a inicial referem a instituição financeira diversa (Itaú Unibanco S.A).
Ademais, emende-se a inicial quanto à causa de pedir, devendo o autor informar o saldo existente na conta que alega ter sido bloqueada pela parte ré, o qual também deve integrar o valor da causa.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
02/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
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29/09/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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29/09/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/09/2024 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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28/09/2024 22:42
Recebidos os autos
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28/09/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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28/09/2024 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/09/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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