TJDFT - 0713745-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:18
Arquivado Provisoramente
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713745-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA EXECUTADO: MARANATA JVV COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito fora suspenso, de modo que não há que se falar em concessão de prazo em processo suspenso.
Tão logo a parte exequente encontre bens penhoráveis, poderá requerer o desarquivamento dos autos.
Retornem, pois, os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:03
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARANATA JVV COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:35
Deferido o pedido de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:23
Deferido o pedido de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0713745-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA EXECUTADO: MARANATA JVV COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão que recebeu a inicial.
Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, e indicar as medidas constritivas para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, se não possuir gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, às 13:53:40.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
30/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARANATA JVV COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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05/09/2024 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 17:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 16:41
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:41
Deferido o pedido de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (AUTOR).
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04/06/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:47
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/05/2024 11:09
Recebidos os autos
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06/05/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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