TJDFT - 0710323-67.2022.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:24
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 08:19
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0710323-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a HELIO SHIGENOBU MORI, a prática da infração penal prevista no art. 129, §13º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
As medidas requeridas pela vítima (MPU 0708657-31.2022.8.07.0006) foram deferidas, conforme cópia da decisão de ID 133557995, pág. 26-28.
A denúncia foi recebida em 24/08/2022.
Processado o feito, em 12/08/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico 2) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 3) manter o endereço e o telefone atualizado em juízo. 4) Obrigatoriedade de participar do Projeto RENOVAÇÃO HOMENS.
Em 19/12/2022, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 145701276).
Compareceu em serventia para justificar as atividades, conforme certidões de ID 144420182, 160826882, 170725049, 170860131, 180367083, 188621659, 198709377, 209579655.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 213028868) Parecer ministerial de ID 213179859, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HELIO SHIGENOBU MORI, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Considerando, ainda, a notícia de crime de injúria, e que, no entanto, o prazo decadencial para oferecimento da Queixa-crime transcorreu em branco, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HELIO SHIGENOBU MORI em relação ao crime previsto nos art. 140, caput, do CP, em razão da decadência, nos termos dos artigos 103 e 107, IV, ambos do Código Penal.
Diante do transcurso do prazo, sem que tenham sido comunicados novos fatos, ficam revogadas as medidas protetivas concedidas à vítima, correlatas a esta ação penal (MPU 0708657-31.2022.8.07.0006), devendo ela ser intimada quanto a esta revogação e esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante: 1) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho: Telefone: 3103-3122; 3103-3102 e 3103-3107; 2) Polícia Civil do Distrito Federal: TELEFONE 197: Ligação telefônica para o número 197, selecionando a opção 3 (a ligação é gratuita, isto é, pode ser feita ainda que a vítima não tenha linha telefônica pós-paga ou créditos em linha pré-paga); DELEGACIA ELETRÔNICA: Acesso ao link https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher, em que a vítima pode registrar uma ocorrência eletrônica comunicando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como requerer medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e WHASTAPP: (61) 98626-1197. 3) Secretaria da Mulher do Distrito Federal (PROGRAMA MULHER, VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ): WHATSAPP: (61) 99415-0635 Ligue 180 (ligação gratuita); E-MAIL: [email protected]; 4) Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Sobradinho): Atendimento presencial no MPDFT de Sobradinho: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia, Térreo, 2° e 3° pavimentos, Sobradinho-DF.
Considerando a necessidade de manutenção do isolamento e de prevenção da contaminação pelo COVID-19, a procura ao atendimento presencial no MPDFT deve se dar apenas em casos de urgência; TELEFONES: 9487-8900 e 99312-5385, os quais podem ser utilizados, inclusive, para comunicação de descumprimento de medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e OUVIDORIA DO MPDFT: https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/. 5) Defensoria Pública do Distrito Federal (Sobradinho): TELEFONES: 2196-4581; 99286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica) WHASTAPP: 99348-6933 (atendimento para entrar com novas ações); 9286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica ATENDIMENTO VIRTUAL: http://www.defensoria.df.gov.br/atendimento-virtual/. 6) NAFAVD SOBRADINHO (atendimento remoto): TELEFONE: (61) 99504-6007 e 3591-3640; e E-MAIL: [email protected] 7) CEAM (atendimento emergencial presencial das 10h às 16h30) ENDEREÇO: Estação Metrô 102 Sul TELEFONE: 3223-7264 Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
02/10/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:32
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 15:31
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
04/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:18
Suspensão Condicional do Processo
-
01/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 22:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 22:04
Homologada a Transação
-
30/09/2022 22:04
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2022 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
30/09/2022 22:03
Suspensão Condicional do Processo
-
30/09/2022 16:03
Expedição de Ata.
-
27/09/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:12
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
15/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
15/09/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:37
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
09/09/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 06:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
24/08/2022 13:13
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/08/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
23/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 18:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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