TJDFT - 0741306-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741306-93.2024.8.07.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) AUTOR: JOSE RODRIGO TOMAZ DA CRUZ REU: ANA MARIA DE AQUINO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 04/07/2025.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
04/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741306-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE RODRIGO TOMAZ DA CRUZ REU: ANA MARIA DE AQUINO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em que alega violação ao contraditório e à ampla defesa, pois não houve fundamentação acerca do indeferimento do pedido de produção da prova oral e documental.
A parte autora alegou a inexistência de omissão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
No caso em apreço, inexiste omissão a ser sanada, pois as questões de relevância para a demanda foram devidamente apreciadas.
Com efeito, restou expressa a desnecessidade de dilação probatória, em especial porque na manifestação de ID 229949525 a parte requerida não apresentou os documentos pertinentes à sua defesa e já havia sido realizada a oitiva prévia de testemunhas.
Desta maneira, em face da existência de fundamento suficiente para o livre convencimento motivado deste juízo, a dilação probatória foi indeferida.
Assim, estão ausentes os requisitos que autorizam o acolhimento dos embargos.
Caso a parte pretenda a modificação do julgado, deverá interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2025 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741306-93.2024.8.07.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) AUTOR: JOSE RODRIGO TOMAZ DA CRUZ REU: ANA MARIA DE AQUINO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte exequente para que informe no presente processo eletrônico se houve o cumprimento da decisão de ID. 218334840.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 16/12/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
16/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 22:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2024 21:48
Juntada de ata
-
21/11/2024 21:39
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 21/11/2024 15:00 10ª Vara Cível de Brasília
-
21/11/2024 21:38
Outras decisões
-
21/11/2024 16:58
Expedição de Ata.
-
20/11/2024 17:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/10/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741306-93.2024.8.07.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) AUTOR: JOSE RODRIGO TOMAZ DA CRUZ REU: ANA MARIA DE AQUINO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz, designo a audiência de justificação prévia para o dia 21/11/2024 às 15:00 , a ser realizada por videoconferência pelo sistema Microsoft TEAMS.
Segue abaixo o link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTZkZTllNTgtNjQ5OS00Y2M5LWJiMzQtMjQ2NGZmN2Y2NzUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c0c68041-d1d4-47ad-93c1-34fdfb5a5c85%22%7d Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos, para comparecimento.
Esclareço às partes que a audiência poderá ser acessada por computador, tablet ou celular, por meio do link de acesso disponibilizado acima ou do QR Code disponível ao final desta certidão.
Para que tudo ocorra da melhor maneira solicitamos que todos os participantes certifiquem-se de estarem com bom acesso à internet no momento da audiência e em um local reservado e sem barulho. É importante, também, que os participantes estejam portando um documento de identificação com foto para mostrarem quando solicitado.
Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone durante a audiência, para melhor captação do áudio.
Caso haja alguma dificuldade no acesso à audiência, as partes poderão solicitar auxílio pelo balcão virtual, com acesso na página inicial do TJDFT ou pelo link http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 10 VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - entrar na sala virtual (fechar mensagem e escolher a opção “Continuar neste navegador”) – ingressar agora.
O balcão virtual também poderá ser utilizado no celular via App Microsoft Teams.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Brasília/DF, 30/09/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral QR CODE PARA A AUDIÊNCIA 10ª VC virtual BALCÃO VIRTUAL Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code -
01/10/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:04
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 21/11/2024 15:00 10ª Vara Cível de Brasília
-
29/09/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:39
Outras decisões
-
25/09/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704797-36.2024.8.07.0011
Carlos Roberto Lucas Franca - Sociedade ...
Fernando Ferreira Cunha
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 10:42
Processo nº 0738367-43.2024.8.07.0001
Alexandre Teixeira Campos
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Milena Lais Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 17:20
Processo nº 0738367-43.2024.8.07.0001
Milena Lais Vieira
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Milena Lais Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 15:41
Processo nº 0720358-73.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Bahamas Center
Marcelo Ribeiro e Silva
Advogado: Welbert Fernandes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 20:39
Processo nº 0720357-88.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Bahamas Center
Moacyr Eduardo Bazanelli Bicudo
Advogado: Welbert Fernandes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 20:32