TJDFT - 0709224-79.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:50
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:58
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:58
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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20/08/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:45
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:45
Outras decisões
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22/07/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709224-79.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SOLUCAO DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, MARCOS MOREIRA MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de transferência expedido foi devolvido com pendência: De ordem, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Santa Maria/DF, 4 de julho de 2025 14:51:07. (Datada e assinada eletronicamente) -
04/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCOS MOREIRA MELO em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2025 21:12
Juntada de Certidão
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21/04/2025 21:11
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709224-79.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SOLUCAO DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, MARCOS MOREIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação ao executado MARCOS MOREIRA MELO, defiro parcialmente o pedido de ID 219086370, para determinar o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Quanto ao pedido de utilização da funcionalidade "teimosinha", entendo que tal providência deve ser indeferida neste momento processual.
A reiteração automática gera protocolos diários que sobrecarregam o trabalho da secretaria, não se justificando sem a prévia verificação do resultado da primeira tentativa de bloqueio.
Em caso de bloqueio positivo, total ou parcial: a) Converta-se em penhora, independentemente de termo; b) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias; c) Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do exequente.
Resultando infrutífera a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado 2.
Quanto ao pedido de reconhecimento da citação da pessoa jurídica, indefiro o pedido, visto que a citação é ato formal e não se pode presumi-la fora das hipóteses previstas em lei.
Por outro lado, considerando que a pessoa jurídica tem domicílio judicial eletrônico, cite-se via sistema para pagamento do débito em 3 dias, sob pena de excussão patrimonial.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 18:23:48.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
25/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:24
Outras decisões
-
25/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2025 18:22
Desentranhado o documento
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25/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCOS MOREIRA MELO em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Petição Inicial Número do processo: 0709224-79.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SOLUCAO DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, MARCOS MOREIRA MELO Destinatário: Nome: SOLUCAO DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: Polo de Desen.
Jus.Kub, 10, New Somma, Trecho 1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72549-550 Nome: MARCOS MOREIRA MELO Endereço: Rua 28, 6, Lotes 6/8, Torre 2, Apartamento 2304, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71929-000 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo/a Magistrado/a.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-5747 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
03/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:52
Outras decisões
-
24/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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