TJDFT - 0722275-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:19
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:49
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:37
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ALI ELHOUSSEIN em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:19
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
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25/12/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 07:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 16:17
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:17
Outras decisões
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02/12/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:11
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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13/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALI ELHOUSSEIN em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722275-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: ALI ELHOUSSEIN SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por BANCO BRADESCO S/A, autor, contra ALI ELHOUSSEIN, réu.
Disse o autor que teria mutuado valores ao réu.
Contudo, porque o demandado não teria amortizado integralmente o mútuo "sub judice", pediu, com tal desiderato, a condenação daquela parte ao pagamento de R$ 17.447,95, acrescidos dos consectários legais.
Citado (fls. 85), o réu deixou transcorrer “in albis” o prazo para resposta. É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Não tendo o réu ofertado resposta, emergem os efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, máxime sendo disponível o direito "sub judice", porquanto de natureza patrimonial.
Sendo desnecessária, assim, a dilação probatória, o feito comporta julgamento antecipado.
O autor mutuou valores ao réu.
Assim, à míngua de prova de sua amortização integral, outra medida não se impõe, para obviar o enriquecimento sem causa das partes, que a condenação do réu, com tal desiderato e conforme a memória discriminada e atualizada de cálculo de fls. 12-17, ao pagamento de R$ 17.447,95, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde a propositura da ação e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir da citação, que se realizou em 10 de setembro de 2024.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedente o pedido (CPC, artigo 487, inciso I).
Condeno o réu a pagar ao autor R$ 17.447,95, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde 05 de junho de 2024 e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir de 10 de setembro de 2024.
Arcará o réu com custas processuais e honorários advocatícios da patrona do autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Brasília - DF, 11 de outubro de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
11/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALI ELHOUSSEIN em 07/10/2024 23:59.
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15/09/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de ALI ELHOUSSEIN em 19/08/2024 23:59.
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27/07/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2024 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:53
Outras decisões
-
05/06/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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