TJDFT - 0723373-89.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0723373-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTEMIS RODOPOULOS EXECUTADO: LARISSA DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema INFOJUD que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 17:17:11.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 20:52
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:52
Deferido o pedido de ARTEMIS RODOPOULOS - CPF: *68.***.*69-15 (EXEQUENTE).
-
27/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 21:35
Recebidos os autos
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30/07/2025 21:35
Outras decisões
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30/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de LP ODONTOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de LP ODONTOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LARISSA DO NASCIMENTO SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 20:43
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2025 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:11
Deferido o pedido de ARTEMIS RODOPOULOS - CPF: *68.***.*69-15 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 20:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:58
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:13
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723373-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTEMIS RODOPOULOS EXECUTADO: LARISSA DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), LARISSA DO NASCIMENTO SILVA - CPF/CNPJ: *41.***.*69-38: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
18/03/2025 00:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
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04/02/2025 22:42
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LARISSA DO NASCIMENTO SILVA em 16/12/2024 23:59.
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23/11/2024 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:31
Recebida a emenda à inicial
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11/11/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/11/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 20:25
Recebidos os autos
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29/10/2024 20:25
Deferido o pedido de ARTEMIS RODOPOULOS - CPF: *68.***.*69-15 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/10/2024 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723373-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTEMIS RODOPOULOS EXECUTADO: LARISSA DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer a divergência entre o valor da causa, da planilha de ID 213158418 e da guia de ID 213158416; II - quanto aos encargos locatícios relativos aos débitos de taxas condominiais, o exequente deverá instruir a ação com as respectivas faturas/boletos de cobrança, especificando os meses de condomínio em aberto, sob pena de exclusão de tais verbas do débito em execução; III - instruir a ação com o respectivo aditivo do contrato de locação acostado ao ID 213158412, considerando que sua vigência perdurou até o dia 31/08/2022, que deve corresponder aos dados especificados na planilha de débito juntada aos autos.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/10/2024 19:33
Recebidos os autos
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02/10/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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