TJDFT - 0701605-15.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2024 15:55
Outras decisões
-
29/11/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 20:15
Deferido o pedido de NOSTRA DOMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/11/2024 16:26
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 23:12
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NOSTRA DOMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701605-15.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOSTRA DOMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: ROSEMARIO DE OLIVEIRA VILARIM, LUIS CARLOS PITTON JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema SIEL não se presta à busca de bens, sendo sistema utilizado tão somente para obtenção de informações cadastrais (como endereço), razão pela qual não há utilidade prática na consulta ao mencionado sistema na atual fase processual.
A inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes já foi feita, conforme ID 86799865.
Portanto, nada a prover quanto ao pedido de inclusão do nome do devedor via SERASAJUD.
Além disso, requer o exequente as pesquisas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 123567928, que determinou a suspensão do feito por ausência de bens até 04/05/2023 (contrato de locação).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:33
Indeferido o pedido de NOSTRA DOMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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01/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2024 18:54
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 20:59
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 10:45
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/05/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de NOSTRA DOMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 11:30
Recebidos os autos
-
11/11/2021 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PITTON JUNIOR em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:36
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 19:02
Recebidos os autos
-
07/10/2021 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
24/09/2021 17:20
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:01
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 11:38
Recebidos os autos
-
13/08/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ROSEMARIO DE OLIVEIRA VILARIM em 21/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 14:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2021 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PITTON JUNIOR em 14/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2021 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2021 22:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 21:27
Recebidos os autos
-
15/03/2021 21:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de NOSTRA DOMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/03/2021 23:59:59.
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16/02/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 20:50
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 16:37
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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08/02/2021 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2021 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 23:44
Recebidos os autos
-
04/02/2021 23:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2021 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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