TJDFT - 0701293-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:18
Arquivado Provisoramente
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17/06/2025 16:39
Juntada de Ofício
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22/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 22:16
Recebidos os autos
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13/05/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 22:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 21:11
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701293-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO EXECUTADO: ENIO CESAR DE BARCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a inclusão de restrição de circulação sobre os veículos localizados na pesquisa RENAJUD, em razão da ineficácia da medida, pois dois dos veículos possuem gravame de alienação fiduciária ativa e os outros dois já contém restrições judiciais oriundas de outros juízos, estando todos embaraçados.
Concedo ao autor o prazo de 10 dias para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III do CPC. Águas Claras, DF, 24 de fevereiro de 2025 08:05:38. -
24/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:42
Indeferido o pedido de DAVID SOMBRA PEIXOTO - CPF: *72.***.*00-97 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701293-29.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias.
Sem prejuízo, remeto os autos à curadoria para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo 30 dias.
Vindo a planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. Águas Claras/DF, 2 de outubro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
02/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ENIO CESAR DE BARCELOS em 01/10/2024 23:59.
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13/08/2024 02:32
Publicado Edital em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:57
Juntada de edital
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09/08/2024 14:32
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:44
Outras decisões
-
06/08/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2024 18:04
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:38
Juntada de consulta renajud
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27/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
25/05/2024 20:48
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2024 21:43
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2024 23:59.
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22/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ENIO CESAR DE BARCELOS em 23/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:01
Publicado Edital em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 09:15
Juntada de edital
-
24/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:57
Outras decisões
-
22/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:36
Outras decisões
-
15/08/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 22:01
Recebidos os autos
-
26/01/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 22:01
Outras decisões
-
26/01/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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