TJDFT - 0742013-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:15
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de VALDICE GOMES DE VASCONCELOS DANTAS em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:34
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
10/03/2025 17:34
Determinado o arquivamento
-
06/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
05/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
24/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GABRIELA SOUZA MUNIZ FREIRE ALVES em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:33
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 13:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/02/2025 13:25
Outras decisões
-
16/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 10:54
Publicado Ata em 28/11/2024.
-
28/11/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 13:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/11/2024 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 13:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/11/2024 18:23
Outras decisões
-
19/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 13:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
16/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2024 10:03
Outras decisões
-
15/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
15/10/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0742013-61.2024.8.07.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Dano Qualificado (5571) Autor: GABRIELA SOUZA MUNIZ FREIRE ALVES Réu: VALDICE GOMES DE VASCONCELOS DANTAS DECISÃO
VISTOS.
ID 213126426 - A Querelante formula pedido incidental no bojo da Ação Penal.
Os autos vieram conclusos.
Fundamento e DECIDO.
O pedido não pode ser analisado nestes autos.
Com efeito, pleito incidental no bojo da Ação Penal pode acarretar tumulto processual, pois afeta a tramitação, induz tumulto processual, uma vez iniciada a persecução penal em juízo, há prazos a cumprir e, assim, qualquer interferência incidental pode acarretar dilação de prazo, o que não se recomenda.
Corroborando o entendimento acima, ao analisar o Código de Processo Penal se extrai que pleito incidental - em várias hipóteses - deve ser veiculado em autos apartados (art. 120, §§1º e 2º; art. 138; art. 145, I; art. 153; art. 369-A c/c art. 95 e art. 407; todos do CPP).
Portanto, em cumprimento às orientações da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a boa prática recomenda que o registro de decisões concernentes a pleitos incidentais deve ser realizado em autos diversos do Inquérito Policial e da Ação Penal.
Por fim, mutatis mutandis, no sentido de que a parte deve protocolar pedido incidental em autos apartados, confira-se o seguinte julgado: PENAL.
PROCESSO PENAL.
RECLAMAÇÃO.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR FORMULADO NO BOJO DA AÇÃO PRINCIPAL. ...
Considerando a aparente complexidade da ação, em razão da pluralidade de réus e defensores, a determinação judicial para que os pedidos de revogação da prisão preventiva sejam formulados em autos próprios somente pode conduzir à conclusão de que o juiz dirige o feito principal com diligência, evitando trâmites desnecessários da ação penal, ainda em fase embrionária, atento, inclusive, ao princípio da razoável duração do processo ... (Acórdão 1304221, 07333758120208070000, Relator: CRUZ MACEDO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/11/2020, publicado no PJe: 7/12/2020).
Posto isso: (i)-NÃO CONHEÇO dos pedidos cautelares nestes autos. (ii)-INTIME-SE a Querelante para que providencie a distribuição do pedido de Medidas Cautelares em autos apartados e associados a presente feito. (iii)-DEVOLVAM-SE os autos ao Ministério Público para manifestação, conforme já determinado anteriormente (ID 212789602).
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
03/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:36
Outras decisões
-
02/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
02/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:34
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
30/09/2024 13:34
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Brasília
-
29/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/09/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718015-13.2024.8.07.0018
Leonardo Borges Taffner
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Thercio Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 22:55
Processo nº 0721056-39.2024.8.07.0001
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
Elvis Pereira Fagundes 05883481124
Advogado: Gustavo Henrique Gomes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 17:30
Processo nº 0741921-86.2024.8.07.0000
Ailton Ribeiro Resende
Juizo da Sexta Vara Criminal de Brasilia
Advogado: Michelle Candido Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 13:49
Processo nº 0739607-70.2024.8.07.0000
Cleverson Soares Barboza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 08:00
Processo nº 0739607-70.2024.8.07.0000
Cleverson Soares Barboza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Leandro Barbosa da Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 15:47