TJDFT - 0749742-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 15:58
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
07/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749742-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAULO PORTO EXECUTADO: LIU CAMPELLO PORTO SENTENÇA 1.
Tratam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por SAULO PORTO, em desfavor de LIU CAMPELLO PORTO, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
30/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
29/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de SAULO PORTO em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de SAULO PORTO em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:31
Deferido o pedido de SAULO PORTO - CPF: *26.***.*39-15 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:23
Outras decisões
-
17/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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16/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:35
Outras decisões
-
15/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:44
Outras decisões
-
10/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/10/2024 05:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749742-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SAULO PORTO EXECUTADO: LIU CAMPELLO PORTO DESPACHO 1.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de conversão do presente feito em cumprimento definitivo de sentença (ID 212909435). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
02/10/2024 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/09/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/03/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de SAULO PORTO em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/01/2023 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2023 14:51
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/01/2023 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2023 13:14
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:14
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/12/2022 00:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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