TJDFT - 0729195-71.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:05
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DEYVITH DA SILVA SOARES em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729195-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DEYVITH DA SILVA SOARES REU: RODRIGO BRANDAO ALVES CERTIDÃO De ordem, considerando a conversão em penhora ao Id. 236665093, bem como o transcurso do prazo para impugnar o cumprimento de sentença do executado, conforme certidão ao Id. 238864998, expeça-se alvará de transferência em favor do exequente, nos termos deferidos na decisão ao Id. 235618526 Assim, intime-se o exequente para trazer ao processo seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, informe-se ao autor que, caso não venham os dados, será expedido alvará de levantamento para saque em agência.
Após, prossiga-se nos termos da decisão retro.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:49
Deferido o pedido de DEYVITH DA SILVA SOARES - CPF: *22.***.*11-75 (AUTOR).
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07/07/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DEYVITH DA SILVA SOARES em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:03
Decorrido prazo de RODRIGO BRANDAO ALVES - CPF: *03.***.*64-93 (REU) em 06/06/2025.
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06/06/2025 07:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 20:20
Recebidos os autos
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13/05/2025 20:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2025 20:00
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2025 20:00
Desentranhado o documento
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06/05/2025 19:59
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 19:58
Desentranhado o documento
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05/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:42
Outras decisões
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02/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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18/04/2025 12:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:17
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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31/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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31/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de RODRIGO BRANDAO ALVES em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 06:47
Processo Desarquivado
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20/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:32
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO BRANDAO ALVES em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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12/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:50
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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07/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de DEYVITH DA SILVA SOARES em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/11/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2024 02:25
Recebidos os autos
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17/11/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729195-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEYVITH DA SILVA SOARES REU: RODRIGO BRANDAO ALVES CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/11/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-15h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2024 17:30:41. -
02/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/09/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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