TJDFT - 0741810-02.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:37
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 14:33
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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30/01/2025 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 30/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 02:52
Recebidos os autos
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29/01/2025 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/01/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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29/10/2024 19:56
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:56
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0741810-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA LINO DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
MARIA VITORIA LINO DA SILVA propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A, partes qualificadas.
Narra a autora que o voo 9071 foi cancelado, sem que houvesse problemas que justificassem o atraso, sem ter recebido a assistência adequada, tendo sido transferida para um novo voo, chegando ao destino com mais de 11 horas de atraso, alegando falha na prestação de serviços pela ré.
Tece arrazoado jurídico.
Ao final, pede a condenação da ré ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 reais.
Decido.
Emende a inicial para demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito EI/6 -
14/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/10/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:55
Declarada incompetência
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07/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0741810-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA LINO DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:01
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/09/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 16:47
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:47
Declarada incompetência
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27/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/09/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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