TJDFT - 0713600-26.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:44
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE ELIO FIRMINO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AGILIZA BRASIL SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713600-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: JOSE ELIO FIRMINO DA SILVA, AGILIZA BRASIL SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, os requerentes deixaram de atender aos itens "b", "d" e "e".
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713600-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: JOSE ELIO FIRMINO DA SILVA, AGILIZA BRASIL SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar profissão e telefone de José Elio; b) comprove Agiliza Brasil que se cuida de ME ou EPP, juntando o documento de ID 213198771 devidamente atualizado; c) juntar procuração outorgada por Agiliza à advogada Gerleane; d) juntar os três últimos contracheques de José Elio; e) esclarecer a origem da nota promissória.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:32
Indeferida a petição inicial
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03/10/2024 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/10/2024 10:49
Recebidos os autos
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02/10/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:33
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/10/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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