TJDFT - 0713196-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LIDIANE SENA DE ABREU FERNANDES em 15/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:47
Publicado Edital em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/06/2025 18:32
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713196-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME REU: LIDIANE SENA DE ABREU FERNANDES DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/02/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/02/2025 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 18:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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08/01/2025 07:12
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LIDIANE SENA DE ABREU FERNANDES em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LIDIANE SENA DE ABREU FERNANDES em 27/11/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Edital em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM Número do processo: 0713196-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME REU: LIDIANE SENA DE ABREU FERNANDES Finalidade: CITAÇÃO DE LIDIANE SENA DE ABREU FERNANDES, CPF *13.***.*16-56 A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc... a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA o RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada que tem por objeto a cobrança de débitos locatícios, e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso do presente edital, caso queira, ofereça defesa, ficando ciente de que não oferecida esta, será decretada sua revelia e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, bem como lhe será nomeado curador especial nos termos do artigo 72, inciso II do CPC.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
27/09/2024 18:47
Expedição de Edital.
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0713196-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME REU: LIDIANE SENA DE ABREU FERNANDES DECISÃO Cite-se a requerida por edital.
Prazo: 20 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:44
Deferido o pedido de LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-15 (AUTOR).
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20/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de LIDIANE SENA DE ABREU FERNANDES em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:07
Outras decisões
-
03/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:01
Outras decisões
-
08/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/04/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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