TJDFT - 0701842-60.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
22/10/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 16:30
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701842-60.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GOMES DA SILVA NETO EXECUTADO: ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se de imediato a quantia de R$ 3.582,40, depositada em ID 210217356 em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada em ID. 210330210.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
28/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
28/07/2024 16:32
Outras decisões
-
11/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
23/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de SELIANE CORDEIRO DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
03/03/2022 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de SELIANE CORDEIRO DOS SANTOS em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 14:06
Recebidos os autos
-
15/03/2019 16:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/03/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2019 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2019 02:35
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 14:09
Decorrido prazo de SELIANE CORDEIRO DOS SANTOS em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 10:10
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2019 02:53
Publicado Certidão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 23:58
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2019 03:33
Decorrido prazo de SELIANE CORDEIRO DOS SANTOS em 23/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 07:19
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 10:38
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 10:00
Recebidos os autos
-
21/01/2019 10:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2018 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 03:47
Publicado Sentença em 12/12/2018.
-
11/12/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2018 16:41
Recebidos os autos
-
09/12/2018 16:41
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2018 23:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/10/2018 07:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2018 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 05:13
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 17:06
Decorrido prazo de SELIANE CORDEIRO DOS SANTOS em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2018 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2018 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2018 08:01
Decorrido prazo de SELIANE CORDEIRO DOS SANTOS em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 08:01
Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 30/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2018 18:52
Expedição de Mandado.
-
26/08/2018 18:52
Expedição de Mandado.
-
12/08/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 11:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 03:16
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 18:21
Recebidos os autos
-
06/08/2018 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2018 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2018 23:28
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2018 03:12
Publicado Certidão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 19:10
Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 20/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2018 14:19
Decorrido prazo de SELIANE CORDEIRO DOS SANTOS em 28/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 13:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2018 02:28
Publicado Decisão em 25/05/2018.
-
24/05/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 18:26
Recebidos os autos
-
17/05/2018 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2018 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2018 23:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 02:15
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
11/04/2018 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2018 16:58
Recebidos os autos
-
04/04/2018 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2018 12:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
03/04/2018 12:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 21:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
02/04/2018 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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