TJDFT - 0719970-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719970-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE REGINA MACIEL VALENTE REQUERIDO: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 8 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/09/2025 13:46
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/09/2025 19:23
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 04:52
Processo Desarquivado
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05/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DANIELLE REGINA MACIEL VALENTE em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:11
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DANIELLE REGINA MACIEL VALENTE em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 03:12
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719970-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE REGINA MACIEL VALENTE REQUERIDO: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA interpôs o recurso inominado de id. 228944447.
Certifico ainda que em 17/03/2025 decorreu "in albis" o prazo para a requerente recorrer da sentença.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez), advertindo-a da necessidade de assistência de advogado para apresentar razões contrárias ao recurso.
Apresentadas as contrarrazões ou não havendo manifestação no prazo assinado, remetam-se os autos à Turma Recursal. Águas Claras, 19 de março de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
19/03/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de DANIELLE REGINA MACIEL VALENTE em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2025 20:44
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 16:51
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DANIELLE REGINA MACIEL VALENTE em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/11/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2024 02:21
Recebidos os autos
-
10/11/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 20:41
Recebidos os autos
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10/10/2024 20:41
Recebida a emenda à inicial
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08/10/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/10/2024 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719970-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE REGINA MACIEL VALENTE, L.
V.
D.
O.
REQUERIDO: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
DECISÃO No caso ora sub judice, verifica-se que no polo ativo da demanda há menor púbere - incapaz, portanto -, sendo cediço que a Lei nº 9.099/95, em seu artigo 8º, §1º, possui vedação expressa de incapazes serem partes no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Desse modo, deverão as requerentes demandarem perante uma das varas cíveis desta circunscrição judiciária ou emendar a petição inicial a fim de excluir a menor.
Optando-se pelo processamento do feito neste Juizado, deverá a requerente regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que assinaturas por e-mail, pelo portal ".gov", digitalizadas ou escaneadas não são válidas para assinatura de mandato judicial, pois não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 27 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/09/2024 14:51
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/09/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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