TJDFT - 0720914-79.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de THAMIRES ALCANTARA DE MEDEIROS em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:29
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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20/02/2025 19:32
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de THAMIRES ALCANTARA DE MEDEIROS em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720914-79.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: THAMIRES ALCANTARA DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para o pagamento de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente ao valor bloqueado pelo SISBAJUD, para a conta de titularidade da Dra.
Jackeline Grace Martins da Silva, por meio da chave PIX *17.***.*20-59 (BRB), a título de honorários de execução.
Expeça-se também alvará para o pagamento de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), referente ao valor bloqueado pelo SISBAJUD, a ser transferido, para a conta de titularidade do exequente, por meio da chave PIX ou, alternativamente, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, Conta Corrente nº 422236-9, Agência nº 3382-0, de titularidade do Serviço Social do Comércio - Administração Regional do Distrito Federal, CNPJ: 03.***.***/0001-30.
Eventuais quantias remanescentes devem ser desbloqueadas em favor da executada.
Por fim, antes de apreciar o pedido de homologação do acordo, intime-se a parte exequente para apresentar o endereço atualizado da parte executada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
24/09/2024 07:16
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 07:16
Outras decisões
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06/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:27
Juntada de Petição de acordo
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05/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de THAMIRES ALCANTARA DE MEDEIROS em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de THAMIRES ALCANTARA DE MEDEIROS em 28/05/2024 23:59.
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26/05/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/05/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 20:08
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 20:07
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 20:02
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 20:00
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 19:59
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:31
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:31
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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04/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
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31/05/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 21:55
Juntada de Certidão
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26/03/2023 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 18:22
Recebidos os autos
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11/01/2023 18:22
Decisão interlocutória - recebido
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30/12/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/12/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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