TJDFT - 0712146-48.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:48
Conhecido o recurso de DIANE KEOLEN DE JESUS PUGAS - CPF: *20.***.*05-02 (APELANTE) e não-provido
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11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/08/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2025 17:36
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALELO SA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 08:53
Recebidos os autos
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06/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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10/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 16:59
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de COMERCIAL JP LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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22/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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20/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cotejando-se os autos afere-se que, prolatada a sentença[1] e interposto recurso de apelação[2] pela autora, a empresa ré – Comercial JP Ltda. -, devidamente intimada, apresentara as contrarrazões[3].
No entanto, depura-se que o ilustrado causídico que subscrevera a peça – Dr.
Rafael Nonato Ferreira Fontinele, OAB/DF 27.094, – não está revestido de aparato material para firmá-la de forma legítima, pois não consta nos autos o regular instrumento de mandato outorgando-lhe poderes para a representação processual.
Em sendo assim, considerando que a peça de contrarrazões ao apelo não satisfaz o pressuposto objetivo pertinente à regularidade da sua representação, pois subscritas por advogado desprovido de lastro para patrocinar a ré, o que implicaria a desconsideração do nele alinhado por ter sido subscrita por causídico desprovido do correspondente instrumento apto a municiá-lo com estofo para procurar em Juízo, assinalo à ré, ora apelada, Comercial JP Ltda., em observância ao apregoado no artigo 76 do CPC[4], o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar sua representação processual, exibindo, para tanto, o instrumento de mandato ora substabelecido conferindo poderes ao firmatário das contrarrazões aviadas, sob pena de serem desconsideradas com lastro na irregularidade formal que as permeia.
Expirado aludido interregno, tornem os autos conclusos para prosseguimento, independentemente de manifestação da parte, devidamente certificados.
I.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - Sentença, ID 66503286 [2] - Apelação, ID 66503287 [3] - Contrarrazões, ID 66503293 [4] - “Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”. (...) -
19/12/2024 17:09
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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27/11/2024 14:03
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/11/2024 12:41
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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