TJDFT - 0707984-31.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/10/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707984-31.2024.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: VIPPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME Requerido: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte requerente interpôs recurso de apelação de ID211636953.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 às 16:43:44.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
20/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:08
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:15
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:15
Denegada a Segurança a VIPPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-67 (IMPETRANTE)
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02/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de VIPPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:22
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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