TJDFT - 0739429-21.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:30
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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04/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/11/2024 14:58
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:55
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/10/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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09/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0739429-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GEOVANA FERREIRA BARROS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado por GEOVANA FERREIRA BARROS DA SILVA para alterar o assento de nascimento para: 1.
Incluir o nome da mãe socioafetiva Alaíde Gomes, bem como dos pais desta, na qualidade de avós da requerente; 2.
Incluir o sobrenome da mãe socioafetiva, “GOMES”, e passar a se chamar Geovana Ferreira Barros Da Silva Gomes.
Alega a requerente, para tanto, que a sentença de ID 211119594, proferida nos autos 0706220-54.2021.8.07.0005, da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Planaltina, reconheceu a filiação socioafetiva entre a requerente e Alaíde Gomes.
No entanto, por não constar especificamente no mandado de averbação de ID 211119591, página 2, a inclusão dos nomes do avós socioafetivos, o 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal se recusa a efetuar a alteração. É o relatório.
Decido.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
O Mandado de averbação de ID 211119591, página 2, foi expedido pelo juízo prolator da sentença de ID 211119594, portanto apenas ele tem competência para efetuar as correções necessárias no mandado de averbação.
Ressalte-se que a inclusão no nome da mãe e avós socioafetivos é decorrência lógica da ação de reconhecimento de filiação socioafetiva, de competência do juízo de família.
O artigo 31, inciso III, da Lei 11.697/2008 estabelece que o Juiz de Registros Públicos é competente para processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos.
Constata-se que o pedido extrapola a matéria registral, uma vez que diz respeito a maternidade socioafetiva.
Quanto à inclusão do sobrenome oriundo da mãe socioafetiva, “Gomes”, somente pode ser realizado após a inclusão do nome de Alaíde Gomes no assento de nascimento da requerente, o qual pode, inclusive, ser processado pela via extrajudicial e requerido diretamente perante o Cartório do 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, nos termos do artigo 57, I, da Lei 6015/73.
Ante o exposto, em respeito aos artigos 9º e 10, ambos do CPC, intime-se a requerente para manifestação acerca da inadequação da via eleita, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta 7 -
23/09/2024 15:18
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANA FERREIRA BARROS DA SILVA - CPF: *75.***.*62-11 (REQUERENTE).
-
16/09/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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14/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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