TJDFT - 0781193-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 13:50
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0781193-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KARLA FONTENELE DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
25/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 04:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:04
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 19:04
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0781193-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: KARLA FONTENELE DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:08
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 13:18
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 07:32
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de KARLA FONTENELE DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:36
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:48
Outras decisões
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16/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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19/09/2024 18:35
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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