TJDFT - 0015133-43.2015.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JONATAS SOARES DE FIGUEIREDO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EDIR TOLENTINO SOARES DE FIGUEIREDO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0015133-43.2015.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) DECISÃO Indefiro a tramitação das ações propostas pelo curador nestes autos, a fim de preservar o cadastramento referente à ação de interdição, evitando tumulto processual.
Intime-se o autor para que promova a distribuição em autos apartados, por dependência à presente demanda.
Além disso, deverá ficar ciente da distribuição de ação de exigir contas por parte do Ministério Público (ID 220317200).
Realizada a intimação, aguarde-se o prazo de 5 dias, após retornem os autos ao arquivo.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
31/01/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:59
Indeferido o pedido de JONATAS SOARES DE FIGUEIREDO - CPF: *78.***.*60-59 (REQUERENTE)
-
30/01/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
30/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JONATAS SOARES DE FIGUEIREDO em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de JONATAS SOARES DE FIGUEIREDO em 28/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:07
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
07/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
06/10/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0015133-43.2015.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico que este processo foi digitalizado dos autos físicos distribuídos sob o nº 2015.01.1.111014-5.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, em observância ao teor da Portaria Conjunta 24/2019 – TJDFT, que determina a conversão dos processos judiciais físicos para o meio digital, procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos: I- Suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, sendo que, atento ao princípio da colaboração e objetivando a celeridade na tramitação processual, as partes deverão: a) Apontar eventuais impropriedades e digitalizar as peças que estejam ilegíveis ou incompletas (artigo 11, § 1º). b) Atentar para a necessidade de conversão para o processo eletrônico de arquivos de vídeo e áudios.
Quanto aos mapas e memoriais descritivos, no caso de inviabilidade técnica, postular pelo desentranhamento e custódia do documento em Juízo. ( art. 13) c) Indicar eventual penhora no rosto dos autos, dentre outras anotações relevantes, tais como classe processual e hipóteses legais de prioridade na tramitação, intervenção do Ministério Público, da Defensoria Público ou de Núcleo de Prática Jurídica, cadastramento das partes e respectivos advogados.
II- Na hipótese de petição recentemente protocolada, ainda pendente de juntada nos autos físicos, a parte interessada deverá, desde logo, proceder à digitalização do original protocolado.
Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso in albis acerca desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização.
III- Transcorrido o prazo supra indicado, será dado início ao prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, independentemente de nova publicação, para postularem o desentranhamento de documentos originais constantes nos autos físicos, que pretendam manter incólumes.
No caso de títulos extrajudiciais, a custódia do título original ficará sob a responsabilidade do credor/exequente, sem prejuízo de eventual apresentação em Juízo, caso seja necessário (artigos 12 e 13) IV- Relevante consignar que, após o transcurso dos prazos anteriormente assinalados, os autos físicos serão DEFINITIVAMENTE ELIMINADOS (artigo 14).
V- Sem prejuízo de eventual necessidade de restituição do prazo anteriormente em curso, a parte interessada poderá desde logo requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024, 15:12:03.
WALDERSON ALVES DE SA Servidor Geral -
03/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
02/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713349-20.2024.8.07.0001
Katia Rejane Trindade Farias
Bb Corretora de Seguros e Administradora...
Advogado: Fabio Jose Torres Ciraulo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 14:14
Processo nº 0713349-20.2024.8.07.0001
Olimpio de Azevedo Advogados
Katia Rejane Trindade Farias
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 10:10
Processo nº 0700011-20.2022.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Vicente Rodrigues Ribeiro
Advogado: Josania Lucia de Castro Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2022 19:15
Processo nº 0703147-39.2024.8.07.0015
Maria da Gloria dos Santos Paiva
Massa Insolvente de Unimed Brasilia Coop...
Advogado: Clorival Florindo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 18:06
Processo nº 0781991-97.2024.8.07.0016
Andre Barbosa de Brito
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Cabeleira de Araujo Monteiro de ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 10:33