TJDFT - 0704534-04.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:06
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitado em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
09/01/2025 13:55
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:55
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/12/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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13/11/2024 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 02:38
Recebidos os autos
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12/11/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 20:08
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:15
Apensado ao processo #Oculto#
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15/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704534-04.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO RIBEIRO TAVARES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO O autor informou que cada integrante da família ajuizou em separado ação em desfavor da ré, todas elas versando sobre o mesmo fato, qual seja: alteração do horário de voo prévia, que teria incluído um escala em voo com o consequente aumento do tempo de viagem em 03h35min.
Desse modo, o autor relatou que sua esposa BRENDA ajuizou a ação neste Juizado Especial sob o nº 704538-41.2024.0.07.0011 e seus filhos, DAVI e MARINA, menores de idade, ajuizaram em separado na Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
O art. 8º da Lei 9.099/95 dispõe que o incapaz não pode ser parte no Juizado Especial Civil.
Logo, as demandas interpostas pelos menores de idade devem permanecer na Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Quanto as partes MARCELO e BRENDA, associem-se estes autos e o processo nº 704538-41.2024.0.07.0011 a fim de proferir somente uma sentença, caso não formulem acordo na audiência de conciliação, já designada conjuntamente.
Cite-se e intime-se a ré.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/10/2024 16:03
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:02
Deferido o pedido de MARCELO RIBEIRO TAVARES - CPF: *99.***.*72-20 (REQUERENTE).
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07/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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07/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704534-04.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO RIBEIRO TAVARES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Em pesquisa rápida ao Pje, verifico que aparentemente cada integrante da família ajuizou ações em separado, todas elas versando sobre o mesmo fato: uma alteração do horário de voo prévia, que teria incluído uma escala em voo que seria direto, aumento o tempo de viagem em 03h35min.
Desse modo: 1.
A fim de se avaliar se é caso de conexão, fica o autor intimado a sumarizar as ações propostas. 2.
Além disso, o autor deverá, nessa mesma oportunidade, informar o valor pago pelas passagens que foram alteradas e informar, também, o valor de todos os pedidos condenatórios feitos nas ações aparentemente conexas, pois esses são parâmetros relevantes para fixação de eventual compensação do dano moral, caso o pedido seja procedente.
O prazo é de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/10/2024 19:50
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:38
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:38
Indeferido o pedido de MARCELO RIBEIRO TAVARES - CPF: *99.***.*72-20 (REQUERENTE)
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24/09/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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24/09/2024 20:00
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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17/09/2024 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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