TJDFT - 0711797-37.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:30
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:23
Processo Desarquivado
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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03/11/2024 09:25
Arquivado Provisoramente
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31/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DEUSELINA GOMES DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
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09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711797-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEUSELINA GOMES DE SOUZA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 191911439, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 213569990.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 213569990), em favor do escritório de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 192675157).
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
07/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:22
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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07/10/2024 12:22
Outras decisões
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07/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 06:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/07/2024 19:24
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 19:24
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 14:05
Desentranhado o documento
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03/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:11
Recebidos os autos
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02/07/2024 19:10
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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02/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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01/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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09/04/2024 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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09/04/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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08/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:55
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/03/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DEUSELINA GOMES DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711797-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEUSELINA GOMES DE SOUZA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 184501621, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 184501622) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 130907082; – As custas a serem ressarcidas de ID's 130907094 e 184501624 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:16
Deferido o pedido de DEUSELINA GOMES DE SOUZA - CPF: *28.***.*02-87 (EXEQUENTE).
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24/01/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
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30/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:12
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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14/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711797-37.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DEUSELINA GOMES DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo 5 dias.
Após, à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 09:49:52.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
28/09/2023 09:50
Juntada de Certidão
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27/09/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711797-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEUSELINA GOMES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de concessão de prazo, apresentado pela parte credora (ID nº 165919121), para se pronunciar sobre os documentos apresentados pelo Ente Distrital.
Nesse passo, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:42
Deferido o pedido de DEUSELINA GOMES DE SOUZA - CPF: *28.***.*02-87 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/07/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de DEUSELINA GOMES DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:08
Deferido o pedido de DEUSELINA GOMES DE SOUZA - CPF: *28.***.*02-87 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:08
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:30
Deferido o pedido de DEUSELINA GOMES DE SOUZA - CPF: *28.***.*02-87 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
02/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:28
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:39
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:39
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/12/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:56
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 23:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:40
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/07/2022 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
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