TJDFT - 0704878-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:06
Outras decisões
-
18/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 20:19
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704878-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA IRACEMA CARNEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente requer a aplicação do teto estabelecido na Lei n. 6.618/2020 para que o pagamento do seu crédito seja feito por RPV (ID 208986014).
DECIDO.
De fato, ao tempo da expedição do precatório ao ID 176142509 (24/10/2023), o juízo entendia pela limitação do pagamento da RPV ao teto de 10 salários mínimos conforme julgado pelo Conselho Especial do TJDFT, de modo que o recebimento além desse montante fazia-se pela expedição de precatório, como feito nestes autos.
A constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.491.414, com acórdão publicado em 12/07/2024: “(...) Ante o exposto, forte no art. 21, §§ 1º e 2º, do RISTF, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.” Embora tenha sido expedido precatório para pagamento do valor devido, verifica-se que a Resolução 303/CNJ autoriza a revisão do requisitório para que seja a dívida quitada por meio de RPV.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO ID 208986014 para determinar a expedição da RPV para pagamento tanto do principal quanto dos honorários contratuais dos advogados do autor, limitado a 20 (vinte) salários mínimos.
Considerando o teor do Despacho no Processo SEI nº. 0021005/2024, à Secretaria para certificar a ocorrência ou não do pagamento do requisitório ou a cessão do precatório.
Estando regular a situação do processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial e proceda-se ao cancelamento do ofício de precatório.
Oficie-se a COORPRE.
Caso negativo, dê-se vista ao autor no prazo de 5 dias.
Com o retorno da Contadoria, intimem-se as partes para impugnações no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnações, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV e intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:51
Deferido o pedido de ANTONIA IRACEMA CARNEIRO - CPF: *22.***.*75-72 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 18:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:04
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:40
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/09/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:57
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 09:30
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIA IRACEMA CARNEIRO em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:47
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA IRACEMA CARNEIRO em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de ANTONIA IRACEMA CARNEIRO em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 18:06
Recebidos os autos
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07/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 18:06
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIA IRACEMA CARNEIRO - CPF: *22.***.*75-72 (REQUERENTE).
-
07/02/2023 18:06
Outras decisões
-
03/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/01/2023 14:31
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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