TJDFT - 0717521-51.2024.8.07.0018
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA LEAO em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717521-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA LEAO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data o ALVARÁ expedido foi recusado por: OS DADOS UTILIZADOS FORAM: O ALVARÁ FOI CANCELADO.
Intimo o autor a se manifestar, observando que na petição não foi informado o BANCO,.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 12:15:49 JOSEMAR MENDES GASPARY -
28/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2025 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717521-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DA SILVA LEAO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/02/2025 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 15:31
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA LEAO em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados parte autora para: 1) CONDENAR o banco réu a pagar ao autor a quantia de R$ 6.523,80 (seis mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos), corrigida monetariamente a contar de cada desembolso, acrescida de juros legais a partir da citação; e 2) CONDENAR o banco réu a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente a contar da prolação da sentença e acrescida de juros legais a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, conforme disposto no art. 487, inciso I, do CPC. -
17/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 00:04
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 23:56
Juntada de Certidão
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04/10/2024 23:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/09/2024 23:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717521-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DA SILVA LEAO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Distribuição equivocada.
Redistribuam-se para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 18:58:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
24/09/2024 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/09/2024 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2024 13:58
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:58
Declarada incompetência
-
23/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/09/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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