TJDFT - 0718287-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 10:54
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEDA CASTRO ALMEIDA em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718287-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEDA CASTRO ALMEIDA REQUERIDO: JOSUE PEREIRA DOS SANTOS 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de ID nº 212957088, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº 212328412.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da restrição imposta, via RENAJUD, no veículo M.BENZ/709, placa KBU7183/DF (ID nº 198979220) Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LEDA CASTRO ALMEIDA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718287-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEDA CASTRO ALMEIDA REQUERIDO: JOSUE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Em petição de ID nº 212263451, a parte executada JOSUE PEREIRA DOS SANTOS informa o pagamento das parcelas referentes aos meses de outubro de novembro de 2024, ou seja, a quinta e sexta parcela do acordo, requerendo o desbloqueio judicial do veículo do executado, juntando aos autos comprovantes de pagamento no ID nº 212263453 e nº 212263454.
Decido.
Intime-se a parte exequente LEDA CASTRO ALMEIDA para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 212263451 e comprovantes de pagamento juntados no ID nº 212263453 e nº 212263454, devendo esclarecer se outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 2 (dois) dias.
Registro que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:09
Outras decisões
-
25/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/09/2024 12:56
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:55
Outras decisões
-
04/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/06/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 15:09
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
06/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de LEDA CASTRO ALMEIDA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:36
Homologada a Transação
-
25/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:59
Outras decisões
-
22/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de LEDA CASTRO ALMEIDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:50
Outras decisões
-
17/04/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
26/03/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:40
Deferido o pedido de LEDA CASTRO ALMEIDA - CPF: *60.***.*97-20 (REQUERENTE).
-
28/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/02/2024 18:34
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:36
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de LEDA CASTRO ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de LEDA CASTRO ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:08
Decorrido prazo de LEDA CASTRO ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/11/2023 16:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 02:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/11/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:54
Outras decisões
-
15/09/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:37
Juntada de Petição de intimação
-
15/09/2023 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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