TJDFT - 0739978-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:26
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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16/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739978-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: TATIANA RODRIGUES SIQUEIRA DE AMORIM REU: PAOLA MARA ALVES SILVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32).
A autora formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento da ré, exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 17:48:09.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
12/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/10/2024 00:12
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:30
Extinto o processo por desistência
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11/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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11/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739978-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: TATIANA RODRIGUES SIQUEIRA DE AMORIM REU: PAOLA MARA ALVES SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À autora para que diga e comprove se já houve o trânsito em julgado da sentença proferida na ação nº 0700552-35.2022.8.07.0016 e esclareça se não houve a interposição de embargos de declaração ou de outros recursos.
Ainda, deverá informar se ocorreu a liquidação do saldo devedor do financiamento existente na data da separação de fato, para fins de compensação, conforme determinado na sentença de id. 211449287.
Por fim, a parte deverá retificar o valor da causa, o qual deve corresponder ao total das prestações vencidas acrescido da soma das doze prestações que se pretende depositar, na forma do art. 292 , § 3º do CPC.
Traga a autora nova inicial, já com os ajustes determinados acima, bem como promova o recolhimento das custas complementares, com base no novo valor a ser atribuído á causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:49:37.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
18/09/2024 14:23
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/09/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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