TJDFT - 0709370-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Número do processo: 0709370-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCOS JOSE MOITA DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado pela 12ª Delegacia de Policia, com a finalidade de apurar a possível prática dos crimes de injúria racial e lesão corporal simples.
Após diversas baixas, o membro do Ministério Público promoveu o arquivamento do procedimento investigativo quanto ao crime de injúria racial, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, por entender que não há presença de justa causa no tocante às ofensas raciais.
No caso em epígrafe, denota que a presença de justa causa dos delitos de injúria simples e lesão corporal, requerendo a remessa do feito ao Juizado Especial Criminal de Taguatinga (ID 212536613). É o breve relato.
Decido.
Acolho a manifestação ministerial, inclusive como razão de decidir, independentemente de transcrição, motivo pelo qual determino o arquivamento do feito em relação ao crime de injúria racial, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, com a ressalva prevista no artigo 18 do mesmo diploma legal, bem como o enunciado 524 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Em relação aos crimes remanescentes previstos nos artigos 129, caput, e 140, caput, c/c artigo 141, inciso III, todos do Código Penal, tendo em vista que a soma das penas máximas cominadas aos delitos não ultrapassam o limite de 02 (dois) anos, falece competência a este Juízo para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, no que concerne aos delitos previstos nos artigos 129, caput, e 140, caput, c/c artigo 141, inciso III, todos do Código Penal, declino da competência em favor do Juizado Especial Criminal de Taguatinga/DF.
Desta forma, extraiam-se cópias integrais dos autos, remetendo-as após ao Juizado Especial Criminal de Taguatinga a fim de prosseguir como entender de direito em relação aos supostos crimes previstos nos artigos 129, caput e 140, caput, c/c o art. 141, inciso III, todos do Código Penal.
Providências pela Secretaria de Juízo.
Dê-se ciência ao Ministério Público. ÁGUAS CLARAS/DF Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:33
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:33
Declarada incompetência
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27/09/2024 13:33
Determinado o Arquivamento
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26/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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26/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:29
Declarada incompetência
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25/09/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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25/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 18:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 12:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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