TJDFT - 0033383-53.2007.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE AMAZONAS SANTIAGO VIEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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21/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE AMAZONAS SANTIAGO VIEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033383-53.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: JOSE AMAZONAS SANTIAGO VIEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em desfavor de JOSE AMAZONAS SANTIAGO VIEIRA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora, por meio da petição de ID 212134844, informa que o débito foi quitado extrajudicialmente e requer a extinção do processo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa à satisfação da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Após intimação para o recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 22:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 15:34
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2024 17:15
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 17:56
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:06
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 16:30
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
11/02/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 11:27
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 21:48
Recebidos os autos
-
20/05/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 21:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 22:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 14:40
Recebidos os autos
-
16/06/2020 22:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/06/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 22:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 18:06
Expedição de Ofício.
-
07/05/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 13:59
Recebidos os autos
-
01/04/2020 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/03/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 05:40
Processo Desarquivado
-
07/03/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 15:36
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2020 12:53
Recebidos os autos
-
27/02/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/02/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 04:29
Processo Desarquivado
-
08/02/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 14:51
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 07:44
Publicado Certidão em 30/07/2019.
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29/07/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2019 14:13
Juntada de Certidão
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24/07/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 23:43
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 23:43
Decorrido prazo de JOSE AMAZONAS SANTIAGO VIEIRA em 17/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 16:50
Audiência instrução e julgamento cancelada - 09/07/2019 15:00
-
26/06/2019 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2019.
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25/06/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 17:52
Juntada de Certidão
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24/04/2019 16:29
Audiência instrução e julgamento designada - 09/07/2019 15:00
-
24/04/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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