TJDFT - 0719607-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:51
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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26/11/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:23
Homologada a Transação
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18/11/2024 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de GUILHERME MOREIRA RAMOS em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:55
Juntada de Petição de comunicação
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05/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/11/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2024 02:35
Recebidos os autos
-
03/11/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:25
Outras decisões
-
03/10/2024 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/10/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719607-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA CRISTINA TANIKAWA, NELSON SILVA DOS SANTOS JUNIOR, ROSA TETSUYO YOKOYA TANIKAWA REQUERIDO: GUILHERME MOREIRA RAMOS, TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Acolho a emenda de id.212692733.
No mais, resta a parte requerente anexar procuração assinada fisicamente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 2 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:20
Outras decisões
-
30/09/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/09/2024 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719607-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA CRISTINA TANIKAWA, NELSON SILVA DOS SANTOS JUNIOR, ROSA TETSUYO YOKOYA TANIKAWA REQUERIDO: GUILHERME MOREIRA RAMOS, TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar: - Comprovante de pagamento do conserto do veículo; - CRLV do HONDA/CITY EX CVT, 2015/2015, cor prata, placa FXD5903.
No mais, apenas o proprietário do veículo e/ou a pessoa que demonstre que arcou com os prejuízos decorrentes das avarias possuem legitimidade para propor ação de indenização por danos materiais.
Dessa forma, intime-se a requerente para emendar à inicial a fim de comprovar que a segunda requerente arcou com o conserto, ou, para excluí-la do polo ativo da presente demanda.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mais, a procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 23 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:02
Outras decisões
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16/09/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/09/2024 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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