TJDFT - 0701524-76.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:05
Recebidos os autos
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04/12/2024 22:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/12/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JEANE DYELLE DA SILVA SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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01/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JEANE DYELLE DA SILVA SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 18:47
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JEANE DYELLE DA SILVA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701524-76.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JEANE DYELLE DA SILVA SANTOS DECISÃO
Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolho, porquanto não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, não sendo este o meio idôneo para a apreciação de irresignação ou inconformismo.
Ademais, ressalto que a intimação “via sistema” dispensa qualquer outro modo de intimação, neste caso, inclusive o pessoal (mandado ou carta registrada).
Tudo na inteligência do artigo 5º da Portaria GC 140/2018 deste TJDFT, além do artigo 5º da Lei 11.419/2006, bem como artigo 246 do CPC.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
BRASÍLIA - DF, 7 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/10/2024 10:46
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701524-76.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JEANE DYELLE DA SILVA SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento.
A parte requerente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto a parte requerente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/09/2024 10:50
Recebidos os autos
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25/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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24/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:28
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JEANE DYELLE DA SILVA SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 22:50
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 12:47
Recebidos os autos
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02/04/2024 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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