TJDFT - 0772417-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de HCP ORGANIZACAO DE EVENTOS E PARQUES TEMATICOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 21:39
Recebidos os autos
-
03/08/2025 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/07/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de HCP ORGANIZACAO DE EVENTOS E PARQUES TEMATICOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONFIANCE FACILITIES LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE EDINAILDO BARBOZA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE EDINAILDO BARBOZA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 20:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772417-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE EDINAILDO BARBOZA REVEL: CONFIANCE FACILITIES LTDA REQUERIDO: HCP ORGANIZACAO DE EVENTOS E PARQUES TEMATICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: JOSE EDINAILDO BARBOZA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 11:10:09. -
03/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CONFIANCE FACILITIES LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE EDINAILDO BARBOZA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de CONFIANCE FACILITIES LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE EDINAILDO BARBOZA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apenas para CONDENAR as rés, solidariamente, a pagar ao autor o valor de R$510,00 (quinhentos e dez reais), a ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data do vencimento de cada diária e acrescido de juros de mora (SELIC-IPCA) desde a citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
26/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE EDINAILDO BARBOZA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/01/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:27
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de CONFIANCE FACILITIES LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:06
Decretada a revelia
-
03/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONFIANCE FACILITIES LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 21:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 21:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE EDINAILDO BARBOZA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE EDINAILDO BARBOZA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772417-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE EDINAILDO BARBOZA REQUERIDO: CONFIANCE FACILITIES LTDA, HCP ORGANIZACAO DE EVENTOS E PARQUES TEMATICOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 11/11/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/GO5Eyl ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2024 18:35:47. -
11/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 23:21
Recebidos os autos
-
08/10/2024 23:21
Deferido o pedido de JOSE EDINAILDO BARBOZA - CPF: *13.***.*42-00 (REQUERENTE).
-
08/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
08/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772417-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE EDINAILDO BARBOZA REQUERIDO: CONFIANCE FACILITIES LTDA, HCP ORGANIZACAO DE EVENTOS E PARQUES TEMATICOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 11/11/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/GO5Eyl ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:03:42. -
20/09/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2024 15:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:46
Deferido o pedido de HCP ORGANIZACAO DE EVENTOS E PARQUES TEMATICOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
19/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:07
Deferido o pedido de JOSE EDINAILDO BARBOZA - CPF: *13.***.*42-00 (REQUERENTE).
-
02/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 11:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2024 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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