TJDFT - 0775210-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:55
Outras decisões
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05/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:54
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:54
Outras decisões
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08/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 05:34
Processo Desarquivado
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01/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775210-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO LEVI BARBOSA NASCIMENTO GOMES REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado (ID 210998749) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Em caso de acordo com essa modalidade como forma principal de pagamento, as informações para a transferência já estão inseridas na ata.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
18/09/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:31
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:31
Outras decisões
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18/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 13:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/09/2024 18:56
Recebidos os autos
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15/09/2024 18:56
Homologada a Transação
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13/09/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 19:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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