TJDFT - 0740891-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:26
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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13/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 16:13
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO DE SOUZA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740891-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: HELENA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO DE SOUZA REU: POSTO 5 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA SENTENÇA HELENA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO DE SOUZA promoveu ação de renovatória de locação em face de POSTO 5 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu (ID 213526690).
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:23
Extinto o processo por desistência
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07/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/10/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740891-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: HELENA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO DE SOUZA REU: POSTO 5 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Concedo o prazo de 15 dias para a autora justificar o seu interesse de agir, já que não apresentou qualquer menção a desinteresse da parte contrária em renovar o contrato.
No mesmo prazo deve trazer aos autos o contrato de locação para que se possa verificar a validade da sublocação.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
23/09/2024 18:35
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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