TJDFT - 0720169-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 23:10
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 23:10
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA REAME em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 19:25
Recebidos os autos
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21/03/2025 19:25
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:22
Juntada de Petição de impugnação
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05/12/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/12/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 02:22
Recebidos os autos
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03/12/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/12/2024 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA REAME em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/10/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720169-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR OLIVEIRA REAME REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação de conhecimento subordinada ao rito da Lei 9.099/95, proposta IGOR OLIVEIRA REAME em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A.
Verifica-se, no entanto, que os pedidos formulados nesta demanda já foram apreciados e julgados procedentes nos autos 0704265-35.2024.8.07.0020, que tramitou neste Juízo.
Há de se reconhecer, portanto, a coisa julgada por se tratar de repetição de ação que já foi decidida anteriormente (art. 337, § 4º, do CPC/2015).
Em razão do exposto, a ação ora ajuizada não se afigura adequada, em face da coisa julgada material estabelecida nos autos do mencionado processo, o que exige a prematura extinção do feito, nos termos do inciso V, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Por tais fundamentos, decidindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso V, do artigo 485, do Código de Processo Civil, reconheço a existência de COISA JULGADA.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal arquivem-se os autos com baixa. Águas Claras, 26 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/09/2024 19:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/09/2024 19:21
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/09/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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