TJDFT - 0004827-39.2015.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:07
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:30
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0004827-39.2015.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA AGUSTINHO SILVA REQUERIDO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual também se suspendeu a prescrição.
Em face disso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento , caso a parte credora localizasse bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, findou em 04/03/2025.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional.
Sendo assim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE com fundamento no art. 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários em favor do patrono do executado, porquanto a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 9 de maio de 2025 16:30:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:59
Declarada decadência ou prescrição
-
09/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0004827-39.2015.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA AGUSTINHO SILVA REQUERIDO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico que em março/2025 decorreu o prazo da prescrição intercorrente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fábio Martins de Lima, ficam as partes intimadas para se manifestarem nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:31
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 16:30
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/02/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/02/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/11/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/11/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0004827-39.2015.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA AGUSTINHO SILVA REQUERIDO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da prescrição intercorrente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fábio Martins de Lima, ficam as partes intimadas para se manifestarem nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2024 12:20
Processo Desarquivado
-
24/11/2021 13:03
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 13:02
Processo Desarquivado
-
08/07/2021 18:07
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 18:22
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/05/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2021 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 19:46
Recebidos os autos
-
05/03/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 19:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 21:00
Recebidos os autos
-
03/02/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 21:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2021 19:49
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 17:19
Recebidos os autos
-
25/01/2021 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
21/01/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 17:03
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/01/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 14:05
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/11/2020 18:03
Transitado em Julgado em 12/11/2020
-
12/11/2020 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:12
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 16:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
16/09/2020 12:26
Recebidos os autos
-
16/09/2020 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2020 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/09/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 18:08
Recebidos os autos
-
28/08/2020 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/08/2020 12:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/08/2020 11:59
Recebidos os autos
-
29/07/2020 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:29
Publicado Despacho em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 16:11
Recebidos os autos
-
17/07/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 17:54
Recebidos os autos
-
07/05/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 14:47
Juntada de Petição de laudo
-
09/02/2020 07:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AGUSTINHO SILVA em 07/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2019 18:10
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2019 07:45
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 14:26
Recebidos os autos
-
04/12/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2019 02:50
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 16:59
Recebidos os autos
-
20/08/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:41
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 06/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2019 03:13
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
15/07/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:55
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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