TJDFT - 0741268-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:04
Publicado Edital em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0741268-81.2024.8.07.0001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JULIA ANDRADE ABDALA, MANUELA ANDRADE ABDALA, JOSE SEVERIANO DA COSTA ANDRADE FILHO REQUERIDO: VALERIA MEDEIROS ANDRADE A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juiza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0741268-81.2024.8.07.0001, ajuizada por REQUERENTE: JULIA ANDRADE ABDALA, MANUELA ANDRADE ABDALA, JOSE SEVERIANO DA COSTA ANDRADE FILHO em desfavor de REQUERIDA: VALERIA MEDEIROS ANDRADE, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 27/05/2025, devidamente transitada em julgado em 18/07/2025, a INTERDIÇÃO de VALERIA MEDEIROS ANDRADE, brasileira, divorciada, psicóloga, nascida em 01/01/1967, em Brasília/DF, filha de José Severiano da Costa Andrade Filho e Deia Medeiros Andrade, por ser portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (CID 10 F31). e Transtorno do Humor não especificado (CID 10 F39), tendo sido declarado(a) incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhes curadoras REQUERENTE: JULIA ANDRADE ABDALA, brasileira, solteira, cientista ambiental e MANUELA ANDRADE ABDALA, brasileira, solteira, empresária, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2025, 14:41:14.
Eu, Danielle de Freitas Doudement, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Danielle de Freitas Doudement Diretora de Secretaria Substituta -
05/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de JULIA ANDRADE ABDALA em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JULIA ANDRADE ABDALA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:52
Publicado Edital em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:15
Expedição de Edital.
-
15/08/2025 06:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/08/2025 15:09
Expedição de Termo.
-
14/08/2025 15:09
Expedição de Termo.
-
14/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 16:37
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE SEVERIANO DA COSTA ANDRADE FILHO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MANUELA ANDRADE ABDALA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIA ANDRADE ABDALA em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/05/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
23/04/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0741268-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DESPACHO Intime-se a parte autora para atender a cota ministerial de ID 231231934, para trazer novo relatório médico que contenha resposta aos quesitos indicados no ID 219599291, podendo este relatório ser elaborado por médico que acompanha o tratamento da interditanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os auto ao Ministério Público para manifestação.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
04/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
01/04/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0741268-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DESPACHO Intimem-se as partes para atender a cota ministerial de ID 228914062, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nova vista ao Ministério Público.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
18/03/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
13/03/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:27
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/02/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:56
Deferido o pedido de VALERIA MEDEIROS ANDRADE - CPF: *16.***.*10-82 (REQUERIDO).
-
28/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE SEVERIANO DA COSTA ANDRADE FILHO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MANUELA ANDRADE ABDALA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de JULIA ANDRADE ABDALA em 23/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 08:09
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 16:40, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
03/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 16:40, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSE SEVERIANO DA COSTA ANDRADE FILHO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MANUELA ANDRADE ABDALA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de JULIA ANDRADE ABDALA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 18:41
Expedição de Termo.
-
17/10/2024 18:40
Expedição de Termo.
-
17/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/10/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/10/2024 01:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0741268-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Trata-se de pedido de interdição formulado por Júlia Andrade Abdala, Manuela Andrade Abdala, filhas da requerida, e José Severiano Costa Andrade Filho, pai da requerida, em desfavor de Valéria Medeiros Andrade.
Alegam os autores que a requerida tem sua saúde mental deteriorada e se tornou dependente de suas filhas e familiares para as tarefas básicas do dia a dia.
Pediram tutela de urgência.
Primeiramente, exclua-se o sigilo do presente processo, uma vez que o pedido pode atingir interesse de terceiros.
Posteriormente, emende-se a petição inicial para: a) trazer aos autos relatório médico recente, com indicação atual de CID, uma vez que os últimos relatórios datam do inicio deste ano, em 08/01/2024, de onde se extrai a seguinte análise: "Sem o uso de uma medicação para controle adequado do quadro a paciente apresenta riscos iminentes, mas em vigência da medicação antipsicótica a paciente retoma parte de sua autonomia, conseguindo realizar algumas atividades, melhorando inclusive o aspecto psicológico do paciente pela redução do estigma em seu meio social." e aponta CID F31 (Transtorno afetivo bipolar) (ID 212256144, fl. 611/612); b) indicar bens, rendimentos e contas bancárias da interditanda; c) indicar quem é a pessoa que exercerá o munus de curadora, bem como da concordância dos parentes mais próximos, em caso de interdição.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/09/2024 13:56
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
26/09/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2024 10:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:24
Declarada incompetência
-
25/09/2024 03:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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