TJDFT - 0716898-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:20
Processo Desarquivado
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28/11/2024 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:52
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
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25/10/2024 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
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09/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:13
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716898-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELPENIDES ARRUDA VELOSO REU: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por ELPENIDES ARRUDA VELOSO em face de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A..
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID. 212347696.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:37
Homologada a Transação
-
25/09/2024 16:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716898-38.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) AUTOR: ELPENIDES ARRUDA VELOSO REU: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID. 211037551.
Brasília/DF, 23/09/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
23/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:37
Outras decisões
-
16/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:12
Outras decisões
-
06/08/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:33
Outras decisões
-
30/04/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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