TJDFT - 0723083-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 18:52
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de PIGARI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de PIGARI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS.
DESNECESSIDADE. 1.
O cerne da demanda reside em analisar a necessidade de a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica do executado ser realizada em autos apartados, como forma de ação autônoma. 2.
Sobre o tema, é pacífico o entendimento desta Corte que não há exigência de que a instauração de tal incidente se proceda em autos apartados, podendo ser instaurado no bojo do processo executivo, desde que cumprido os requisitos previstos pelos arts. 133 e 134, do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e provido. -
06/09/2024 16:18
Conhecido o recurso de JOSE DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *29.***.*02-92 (AGRAVANTE) e provido
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06/09/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2024 10:59
Recebidos os autos
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15/07/2024 09:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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15/07/2024 08:53
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 08:53
Desentranhado o documento
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PIGARI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS RIBEIRO em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:07
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 14:46
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
05/06/2024 21:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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