TJDFT - 0717643-58.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:10
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717643-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLLYANE BIANCA TOSCHI AMORIM, SERGIO DE PAULA SOUZA, SILVIO DE PAULA SOUZA, MATEUS OLIVEIRA PAULA, CAMILA OLIVEIRA PAULA, GABRIEL REZENDE DE PAULA SOUZA REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 219737377.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 11:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:34
Outras decisões
-
04/12/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/12/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 20:27
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
04/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de GABRIEL REZENDE DE PAULA SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA PAULA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MATEUS OLIVEIRA PAULA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de SILVIO DE PAULA SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de SERGIO DE PAULA SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de POLLYANE BIANCA TOSCHI AMORIM em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GABRIEL REZENDE DE PAULA SOUZA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA PAULA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MATEUS OLIVEIRA PAULA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SILVIO DE PAULA SOUZA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SERGIO DE PAULA SOUZA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de POLLYANE BIANCA TOSCHI AMORIM em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL REZENDE DE PAULA SOUZA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA PAULA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MATEUS OLIVEIRA PAULA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVIO DE PAULA SOUZA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SERGIO DE PAULA SOUZA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de POLLYANE BIANCA TOSCHI AMORIM em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 07:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2024 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/10/2024 07:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717643-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLLYANE BIANCA TOSCHI AMORIM, SERGIO DE PAULA SOUZA, SILVIO DE PAULA SOUZA, MATEUS OLIVEIRA PAULA, CAMILA OLIVEIRA PAULA, GABRIEL REZENDE DE PAULA SOUZA REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA, AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA DECISÃO Indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação (id. 212144223), uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Intimem-se.
Cumpram-se as ordens precedentes. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:26
Indeferido o pedido de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-08 (REQUERIDO), CAMILA OLIVEIRA PAULA - CPF: *55.***.*57-84 (REQUERENTE), GABRIEL REZENDE DE PAULA SOUZA - CPF: *26.***.*70-70 (REQUERENTE), MATEUS OLIVEIRA PAULA - CPF: 055.063
-
24/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:34
Outras decisões
-
20/08/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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