TJDFT - 0717992-21.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:05
Baixa Definitiva
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17/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DF INDUSTRIA DE COLETA DE RESIDUOS NAO PERIGOSOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DF INDUSTRIA DE COLETA DE RESIDUOS NAO PERIGOSOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 09/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
COMPROVAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
NÚMERO DO CONTRATO DIVERSO DO CONSTANTE NA CÉDULA DE CRÉDITO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A petição inicial deve estar acompanhada das condições gerais do contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. 2.
Nos termos do Enunciado 72 de Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é obrigatória. 3.
Para a comprovação da mora é necessário que o número da operação de crédito constante na notificação corresponda ao número do contrato inadimplido que se pretende constituir em mora.
Precedentes. 4.
Conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando o autor não cumpre o determinado na decisão de emenda, o juiz proferirá Sentença pondo termo à relação processual. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
17/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:17
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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16/09/2024 22:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 17:23
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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13/08/2024 21:46
Recebidos os autos
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13/08/2024 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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08/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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