TJDFT - 0733347-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:16
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
23/09/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Execução penal.
Remição de pena pelo estudo.
Aprovação no ENEM/22.
Conclusão do ensino médio antes do início da execução da pena.
O apenado que concluiu o ensino médio antes de iniciada a execução da pena não tem direito à remição pelo estudo, pela aprovação no ENEM, pois a finalidade da remição não é simplesmente diminuir o tempo de encarceramento, mas fomentar a aquisição de novos conhecimentos durante a execução da pena, de modo a facilitar a reintegração social do apenado.
Agravo não provido. -
22/09/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:18
Conhecido o recurso de BRUNO CARVALHO NUNES - CPF: *20.***.*35-77 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/09/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
20/08/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/08/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/08/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721661-24.2020.8.07.0001
Anderson Parreiras Riedel Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Nascimento Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2021 10:35
Processo nº 0721661-24.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Anderson Parreiras Riedel Lima
Advogado: Thiago Jose Vieira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2020 14:40
Processo nº 0003364-48.2004.8.07.0008
Maria do Carmo Ferreira Gomes
Jesus Freire de Resende
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2019 14:57
Processo nº 0700418-37.2019.8.07.0008
Suely Belota Tapajos
Fernando Alves de Melo
Advogado: Daniela Alzira Vaz de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2019 17:29
Processo nº 0706835-18.2024.8.07.0012
Clara Nogueira Marinho
Bl Jardim Botanico Depilacao a Laser Ltd...
Advogado: Lucas Emanuel Ricci Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 18:54